sexta-feira, 21 de abril de 2017

Trabalho para uma empresa e estou grávida. Tenho direito de ir a consulta médica sem sofrer desconto pelo dia de falta?

                 

   A lei lhe garante o direito de dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para que realize, no mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares durante a sua gestação.

   Desse modo, a trabalhadora gestante tem direito de ser dispensada do horário de trabalho para comparecer em consultas médicas e para realizar os exames necessários que forem requeridos pelo médico.

   Nesta situação a empregada poderá deixar de comparecer ao trabalho pelo tempo necessário para realizar tais consultas ou exames, não podendo, por isto, sofrer qualquer desconto de seu salário ou mesmo sofrer qualquer redução de outros direitos.

    Perceba que a legislação especificou que a empregada poderá ser dispensada do trabalho por no mínimo em seis ocasiões, situação esta que permite concluir que havendo motivos relevantes, comprovados e atestados por laudos e atestados médicos, poderá haver aumento no número de ocasiões que a empregada gestante poderá ser dispensada de comparecer ao trabalho.

    Convém pontuar que o tempo de dispensa ao trabalho necessário para realização da consulta e demais exames médicos não poderá ser exclusivamente o tempo utilizado pelo médico para realizar a consulta ou exame, mas deverá considerar o tempo total que a empregada gestante necessitará para deslocar-se de sua casa ou do trabalho para o local em que realizará o exame ou vice-versa.  

   Por fim, é importante dizer que a empregada sempre busque comprovar a necessidade da realização de exames e comparecimento em consultas médicas por meio de atestados, laudos e outros meios pertinentes.

   Lembramos que havendo violação de seus direitos, é recomendado que procure auxílio jurídico com advogado especializado.
                 

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