terça-feira, 11 de abril de 2017

Tenho um contrato temporário e fui demitida mesmo estando grávida. Posso ser reintegrada?

                                      

    Conforme já tratamos em tópico anterior, a gestante possui estabilidade no emprego, desde a confirmação da gestação, até cinco meses após o parto.

         Tal estabilidade se dá por força do dispositivo constitucional previsto no art.10, inciso II, "b" do ADCT.
     
     Para aquelas empregadas ocupantes de contrato por tempo determinado, também será aplicada a mesma regra constitucional que prevê tal garantia de emprego para gestantes.

     Assim, à título de exemplo, mesmo que uma empregada seja contratada por apenas 45 dias e no transcurso desse período engravide,  terá direito a estabilidade no emprego.

     Semelhante estabilidade se aplica para a empregada, que mesmo em cargo temporário, é demitida e posteriormente descobre que havia engravidado no curso do contrato de trabalho.

     Nestas situações, a  demissão da obreira gestante, constitui ato ilícito, sujeito a reintegração da empregada por determinação judicial.

        Importante lembrar de sempre fazer valer seus direitos, de modo que havendo lesão a tal bem jurídico, sempre é importante consultar um Advogado, informar-se e resguardar-se.

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