terça-feira, 11 de abril de 2017

Meu filho nasceu com microcefalia. Tenho direito a algum benefício?

     


     
       Sim!


     Atualmente houve edição da lei nº 13.301/2016 que garantiu alguns benefícios para mães de crianças portadoras de doença neurológica transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, como também assegurou direito ao benefício de prestação continuada para a criança deficiente, acometida pela microcefalia transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.

    No caso das mães que deem luz a crianças com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, a lei em comento assegurou o direito a Licença-Maternidade de 180 dias (6 meses). Desse modo, a mãe que tenha filho recém-nascido com alguma sequela oriunda das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, fará jus à licença maternidade de 6 meses.

   Sobre o período de licença-maternidade, já tratamos em outro tópico (http://gabrielsantanaadv.blogspot.com.br/2017/04/a-licenca-maternidade-sera-de-4-ou-de-6.html).

   Já no que diz respeito as crianças portadoras de microcefalia, a lei trouxe a garantia de que terão assegurado o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    Nesta situação, a criança terá direito ao recebimento do BPC pelo período de até 3 anos, desde que esteja acometido por microcefalia decorrente de doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e que esteja na condição de deficiente.

     Este benefício será concedido por intermédio da genitora da criança portadora da microcefalia e se dará após a cessação do salário-maternidade tratado acima.

    Por fim, vale dizer que assim como nos demais benefícios previdenciários, os benefícios ora tratados  são executados através da previdência social.

   Lembramos que havendo dúvida, é recomendado que procure advogado para assegurar os seus direitos.    




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