Sim!
Atualmente houve edição da lei nº 13.301/2016 que garantiu alguns
benefícios para mães de crianças portadoras de doença neurológica
transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, como também assegurou direito
ao benefício de prestação continuada para a criança deficiente,
acometida pela microcefalia transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.
No caso das mães que deem luz a crianças com sequelas neurológicas
decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, a lei
em comento assegurou o direito a Licença-Maternidade de 180 dias (6
meses). Desse modo, a mãe que tenha filho recém-nascido com alguma
sequela oriunda das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti,
fará jus à licença maternidade de 6 meses.
Sobre o período de licença-maternidade, já tratamos em outro tópico (http://gabrielsantanaadv.blogspot.com.br/2017/04/a-licenca-maternidade-sera-de-4-ou-de-6.html).
Já no que diz respeito as crianças portadoras de microcefalia, a lei
trouxe a garantia de que terão assegurado o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Nesta situação, a criança terá direito ao recebimento do BPC pelo
período de até 3 anos, desde que esteja acometido por microcefalia
decorrente de doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e que
esteja na condição de deficiente.
Este benefício será concedido por intermédio da genitora da criança
portadora da microcefalia e se dará após a cessação do
salário-maternidade tratado acima.
Por fim, vale dizer que assim como nos demais benefícios
previdenciários, os benefícios ora tratados são executados através da
previdência social.
Lembramos que havendo dúvida, é recomendado que procure advogado para assegurar os seus direitos.

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