Nessa
situação específica, por conta do acidente de trabalho ou de
percurso, o seu contrato de trabalho ficará interrompido, ou seja, não
haverá a necessidade do comparecimento ao trabalho e o empregador
deverá realizar o pagamento do salário e proceder com a contagem do
tempo de serviço.
Importante dizer que esta situação somente acontecerá nos 15 primeiros
dias de afastamento, de modo que havendo afastamento superior a tal
período, o empregado acidentado deverá ser encaminhado ao INSS, a fim de
que receba auxílio doença pelo período necessário, ocasião em que
haverá a suspensão do contrato de trabalho.
Convém destacar também, que apesar de o aviso prévio ter sido
assinado pelo empregado ou ter sido concedido pelo empregador, o
contrato de trabalho ainda será mantido em vigor, sendo certo que todas
as obrigações do empregado e empregador deverão permanecer intactas.
Ocorre que, em
virtude de acidente sofrido pelo empregado e de sua incapacidade por
período superior a 15 dias, haverá automaticamente a suspensão do seu
contrato de trabalho, de modo que não poderá o empregador demitir o
empregado que esteja com contrato de trabalho suspenso ou interrompido
por motivo de doença ou acidente, mesmo que tenha havido a comunicação do aviso prévio.
Tal situação se dá pelo fato de ter a empresa relevante função
social e responsabilidade com a saúde do obreiro, não podendo demitir
empregado que se encontre incapacitado para o exercício de determinada
função.
Desse modo, caso exista realmente incapacidade por período superior a
15 dias, comprovada por meio de perícia médica ou por meio de concessão
de auxílio doença, a empresa não poderá concretizar a demissão após o
decurso do prazo dos 15 dias restantes para finalizar o período de aviso
prévio.
Finalmente é importante trazer a informação de que se o acidente
sofrido pelo empregado for considerado como acidente de trabalho e
houver incapacidade por período superior a 15 dias e recebimento de
auxilio doença acidentário, o empregado gozará de um período de
estabilidade equivalente a 12 meses após o término do auxílio doença, de
modo que somente poderá sofrer demissão, após o curso do ano
estabilitário.
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