terça-feira, 11 de abril de 2017

Recebi aviso prévio há 15 dias atrás. Hoje sofri um acidente quando estava indo para o trabalho e preciso fazer uma cirurgia na perna, sendo que o médico me deu atestado de 3 meses. Gostaria de saber se ainda serei demitido quando terminar o aviso ?






     Nessa situação específica, por conta do acidente de trabalho ou de percurso, o seu contrato de trabalho ficará interrompido, ou seja, não haverá a necessidade do comparecimento ao trabalho e o empregador deverá realizar o pagamento do salário e proceder com a contagem do tempo de serviço. 

    Importante dizer que esta situação somente acontecerá nos 15 primeiros dias de afastamento, de modo que havendo afastamento superior a tal período, o empregado acidentado deverá ser encaminhado ao INSS, a fim de que receba auxílio doença pelo período necessário, ocasião em que haverá a suspensão do contrato de trabalho. 

    Convém destacar também, que apesar de o aviso prévio ter sido assinado pelo empregado ou ter sido concedido pelo empregador, o contrato de trabalho ainda será mantido em vigor, sendo certo que todas as obrigações do empregado e empregador deverão permanecer intactas.   

    Ocorre que, em virtude de acidente sofrido pelo empregado e de sua incapacidade por período superior a 15 dias, haverá automaticamente a suspensão do seu contrato de trabalho, de modo que não poderá o empregador demitir o empregado que esteja com contrato de trabalho suspenso ou interrompido por motivo de doença ou acidente, mesmo que tenha havido a comunicação do aviso prévio. 

     Tal situação se dá pelo fato de ter a empresa relevante função social e responsabilidade com a saúde do obreiro, não podendo demitir empregado que se encontre incapacitado para o exercício de determinada função. 

   Desse modo, caso exista realmente incapacidade por período superior a 15 dias, comprovada por meio de perícia médica ou por meio de concessão de auxílio doença, a empresa não poderá concretizar a demissão após o decurso do prazo dos 15 dias restantes para finalizar o período de aviso prévio. 

    Finalmente é importante trazer a informação de que se o acidente sofrido pelo empregado for considerado como acidente de trabalho e houver incapacidade por período superior a 15 dias e recebimento de auxilio doença acidentário, o empregado gozará de um período de estabilidade equivalente a 12 meses após o término do auxílio doença, de modo que somente poderá sofrer demissão, após o curso do ano estabilitário.

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