Sim!
Recentemente, durante o governo da Presidente Dilma, houve a criação
da lei 12.997/2014 que previu o pagamento do adicional de periculosidade
no percentual de 30% sobre o salário para os empregados que desenvolvam
atividades em motocicleta.
Esta inovação legal trouxe significante benefício ao trabalhador
desta categoria, pois até 2014, antes da promulgação da citada lei, tais
empregados enfrentavam diariamente situações de risco acentuado,
entretanto, não recebiam o adicional de periculosidade que lhes seria
justo.
Antes da referida alteração legislativa, somente os empregados expostos permanentemente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou empregados expostos a roubos ou outras espécies de violência física no desempenho das atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é que teriam direito ao adicional de periculosidade no valor de 30%, conforme preceitua o art.193 da CLT.
Assim, com a criação da lei 12.997/2014, houve a inclusão do parágrafo 4º ao art. 193 da CLT, assegurando que também serão consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Por conseguinte, também restou assegurado direito ao pagamento do adicional de 30% sobre o salário.
Convém alertar que apesar de existir a previsão legal para pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicleta, tal pagamento somente será devido para os trabalhadores que desenvolvam predominantemente atividades com motocicleta de maneira cotidiana e contínua.
Desse modo, NÃO são consideradas atividades perigosas e NÃO fazem jus ao pagamento do adicional de 30% os trabalhadores que se adequam as seguintes condições:
1) que utilize a motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
2)
que desenvolvam atividades em veículos que não necessitem de
emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para
conduzi-los;
3) que desenvolvam atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados;
4)
que desenvolvam atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma
eventual, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente
reduzido.
Por fim, importante dizer que o adicional de periculosidade no valor
de 30% será calculado sobre o salário do empregado, ou seja, não serão
computados para o cálculo os acréscimos resultantes de gratificações ou
outras vantagens pelo desempenho do trabalho.
Assim, se você for empregado e que trabalha diariamente com motocicleta, deve exigir o pagamento do seu adicional de periculosidade no percentual de 30%, pois além de ser justo, também constitui seu direito amparado por lei.

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