Comprei um produto pela internet e me arrependi. Posso trocar por outro?
Atualmente essa dúvida é enfrentada cotidianamente, pois grande parte
dos consumidores optam por adquirir produtos por internet e por
telefone, aproveitando-se assim da comodidade e da praticidade de tal
serviço ofertado.
Acontece que muitas vezes as publicidades em sites e propagandas de
televisão nos mostram produtos que são completamente diferentes daqueles
idealizávamos comprar.
Nestes casos, temos assegurado o Direito de Arrependimento! Tal
direito está previsto no art.49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e
garante ao consumidor que fizer compras à distância o direito de
desistir da sua compra no prazo de 7 (sete) dias, contados da efetivação
da compra, bastando para isso que no mesmo prazo de sete dias, informe
ao fornecedor do produto sobre sua desistência ou arrependimento na
conclusão da compra.
Esta situação não serve apenas para desistência de produtos, mas também
é possível que o consumidor desista da contratação de serviços
realizados por internet ou por telefone.
Como exemplos destes serviços, temos as contratações de internet, televisão à cabo, entre outros.
O procedimento para o exercício do direito de arrependimento para
compra ou aquisição de serviços é o mesmo adotado para compra de
produtos.
Não sendo assegurado o seu direito de arrependimento, recomenda-se
procurar os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou mesmo um
Advogado.
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