Sim!
A empresa tem obrigação de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) em caso de ocorrência de acidente de trabalho, acidente de
trajeto ou de suspeita médica de doença do trabalho, de modo que é
obrigação da empresa emitir a comunicação de acidente havendo
afastamento do empregado ou não.
A comunicação é feita à Previdência Social e servirá para justificar a
concessão dos benefícios previdenciários, servindo também de
estatísticas para o controle epidemiológico perante os órgãos federais.
Esta comunicação poderá ser preenchida pelo departamento de Recursos
Humanos da empresa ou outro setor competente, devendo ser informada até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e nos casos de óbito deverá
haver comunicação imediata.
É muito comum que as empresas somente emitam a CAT em casos de o
empregado sofrer doença profissional ou acidente de trabalho que
demandem afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Tal prática é
errônea e não deve ser seguida.
A emissão da CAT é obrigação da empresa e quando descumprida poderá
gerar multas administrativas emitidas pelo órgão ministerial do
trabalho, bem como poderá gerar danos ao trabalhador que terá
dificuldades em conseguir o benefício previdenciário devido (auxílio
doença acidentário, aposentadoria por invalidez).
Além disso, o descumprimento da empresa em emitir a CAT será considerado como crime por omissão de notificação de doença.
Por fim, lembramos que a empresa poderá emitir a CAT online por meio de
formulário disponível no site da Previdência Social ou mesmo na Agência
do INSS.
Recomendamos que busque manter as obrigações da empresa em dia e trabalhe sempre com ações preventivas!

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