terça-feira, 11 de abril de 2017

Devo emitir a CAT mesmo que o empregado não tenha que se afastar do serviço?





     Sim!


     A empresa tem obrigação de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em caso de ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou de suspeita médica de doença do trabalho, de modo que é obrigação da empresa emitir a comunicação de acidente havendo afastamento do empregado ou não.

     A comunicação é feita à Previdência Social e servirá para justificar a concessão dos benefícios previdenciários, servindo também de estatísticas para o controle epidemiológico perante os órgãos federais.

     Esta comunicação poderá ser preenchida pelo departamento de Recursos Humanos da empresa ou outro setor competente, devendo ser informada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e nos casos de óbito deverá haver comunicação imediata.

     É muito comum que as empresas somente emitam a CAT em casos de o empregado sofrer doença profissional ou acidente de trabalho que demandem afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Tal prática é errônea e não deve ser seguida.

    A emissão da CAT é obrigação da empresa e quando descumprida poderá gerar multas administrativas emitidas pelo órgão ministerial do trabalho, bem como poderá gerar danos ao trabalhador que terá dificuldades em conseguir o benefício previdenciário devido (auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez).

     Além disso, o descumprimento da empresa em emitir a CAT será considerado como crime por omissão de notificação de doença.

     Por fim, lembramos que a empresa poderá emitir a CAT online por meio de formulário disponível no site da Previdência Social ou mesmo na Agência do INSS.

     Recomendamos que busque manter as obrigações da empresa em dia e trabalhe sempre com ações preventivas!

    

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