terça-feira, 11 de abril de 2017

Tenho direito a licença paternidade de 20 dias?

     
 
 
        Para saber se você possui direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias, é necessário saber se a empresa em que trabalha está filiada ao programa Empresa Cidadã.

        Em caso positivo e você sendo um filiado da previdência social, então a resposta para a pergunta será SIM, você poderá ter licença de 20 (vinte) dias!

        Entretanto, atualmente para se ter direito a tal benesse, o trabalhador deverá requer a licença no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o parto.

        Este direito de licença-paternidade também será devido aos pais adotantes ou que obtiverem guarda judicial, com o fim de adoção da criança.

        Esta situação se deu por força de recente alteração legislativa oriunda da lei nº 13.257/2016, que alterou alguns dispositivos da lei 11.770/2008, que por seu turno instituiu o programa Empresa Cidadã acima citado.

        Nesta lei que instituiu o programa Empresa Cidadã, já tratado em outros tópicos anteriores, além de várias alterações legislativas, houve também acréscimo de 60 (sessenta) dias para o período de licença-maternidade e de 15 (quinze) dias para o período de licença-paternidade.

        Assim, os empregados de empresas filiadas ao programa empresa cidadã, ao invés de gozarem de apenas 5 (cinco) dias de licença-paternidade, agora terão direito a 20 (vinte) dias de licença.

        Contudo, importa lembrar que atualmente somente terá direito a esta licença, o empregado de empresa filiada ao programa empresa cidadã e que esteja filiado à previdência social.

        Este período de 20 (vinte) dias de licença-paternidade não se aplica aos empregados domésticos e a empregados de empresas não filiadas ao programa Empresa Cidadã.

        Para estes, o período de licença será de apenas 5 (cinco) dias, conforme previsão constitucional !

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