terça-feira, 11 de abril de 2017

COMO SABER SE EU POSSO ESTAR SOFRENDO DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO?

           



          O desvio de função é uma alteração no contrato de trabalho que ocorre quando o empregador exige que o empregado realize tarefas que não estejam dentro do rol de atividades informadas para a função no momento de sua contratação.

          Esta situação costumeiramente ocorre quando se evidencia que o empregado é contratado para desenvolver atividades de certa complexidade, mas na realidade acaba atuando em atividades de maiores complexidades do que aquelas pela qual foi contratado, sem que receba o salário equivalente à função desempenhada.

          É importante lembrar que o salário a ser pago ao trabalhador em desvio de função deverá corresponder à remuneração destinada aos ocupantes deste mesmo cargo, devendo ainda que o empregador anote esta alteração contratual na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

          Assim, é certo dizer caso o empregado trabalhe em funções que demandem responsabilidades distintas daquelas pela qual foi contratado e que não receba o salário equivalente a esta função, estará sofrendo desfio de função com prejuízo salarial.

          Nestas hipóteses o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do labor em desvio de função e pleitear o pagamento da diferença salarial decorrente de tal conduta contratual, com a respectiva anotação dessa condição na sua CTPS.

          Já o acúmulo de função ocorre quando o empregado atua em duas ou mais funções, em uma mesma ocasião.

          Nesta situação também ocorre o trabalho do empregado em função para a qual não fora contratado, entretanto, nesta hipótese, o empregado além de fazer a função originalmente contratada, também realiza função diversa, sem que receba qualquer acréscimo salarial.

          É importante que o acúmulo de função compreenda atividades que sejam totalmente distintas das quais o empregado naturalmente desempenhe.

          Desse modo, assim como nos casos de desvio de função, o acúmulo de função também deve ser anotado na CTPS do obreiro, devendo haver também o pagamento da diferença salarial decorrente do acúmulo de função a ser calculado conforme a quantidade do labor em desvio de função.

          Neste caso também, é recomendado que o empregado procure a Justiça do Trabalho para que tenha seus direitos resguardados e que não tenham prejuízos salariais.

          Finalmente convém lembrar que tanto nos casos de acúmulo quanto em situação de desvio de função, deverá haver discordância do empregado quanto a tais situações, além de que essas funções devem ser desempenhadas cotidianamente e sem qualquer previsão contratual.

          Assim, caso identifique ocorrência destas sitauções, é provável que esteja sofrendo desvio ou acúmulo de função, ocasião em que poderá acionar o empregador perante a justiça do trabalho, bastando para isso, munir-se de testemunhas e documentos que demonstrem a ocorrência destas situações.

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