O desvio de função
é uma alteração no contrato de trabalho que ocorre quando o empregador
exige que o empregado realize tarefas que não estejam dentro do rol de
atividades informadas para a função no momento de sua contratação.
Esta situação costumeiramente ocorre quando se evidencia que o
empregado é contratado para desenvolver atividades de certa
complexidade, mas na realidade acaba atuando em atividades de maiores
complexidades do que aquelas pela qual foi contratado, sem que receba o
salário equivalente à função desempenhada.
É
importante lembrar que o salário a ser pago ao trabalhador em desvio de
função deverá corresponder à remuneração destinada aos ocupantes deste
mesmo cargo, devendo ainda que o empregador anote esta alteração
contratual na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do
trabalhador.
Assim, é certo dizer caso o empregado trabalhe em funções que demandem
responsabilidades distintas daquelas pela qual foi contratado e que não
receba o salário equivalente a esta função, estará sofrendo desfio de
função com prejuízo salarial.
Nestas hipóteses o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho para
solicitar o reconhecimento do labor em desvio de função e pleitear o
pagamento da diferença salarial decorrente de tal conduta contratual,
com a respectiva anotação dessa condição na sua CTPS.
Já o acúmulo de função ocorre quando o empregado atua em duas ou mais funções, em uma mesma ocasião.
Nesta situação também ocorre o trabalho do empregado em função para a
qual não fora contratado, entretanto, nesta hipótese, o empregado além
de fazer a função originalmente contratada, também realiza função
diversa, sem que receba qualquer acréscimo salarial.
É
importante que o acúmulo de função compreenda atividades que sejam
totalmente distintas das quais o empregado naturalmente desempenhe.
Desse modo, assim como nos casos de desvio de função, o acúmulo de
função também deve ser anotado na CTPS do obreiro, devendo haver também o
pagamento da diferença salarial decorrente do acúmulo de função a ser
calculado conforme a quantidade do labor em desvio de função.
Neste caso também, é recomendado que o empregado procure a Justiça do
Trabalho para que tenha seus direitos resguardados e que não tenham
prejuízos salariais.
Finalmente convém lembrar que tanto nos casos de acúmulo quanto em
situação de desvio de função, deverá haver discordância do empregado
quanto a tais situações, além de que essas funções devem ser
desempenhadas cotidianamente e sem qualquer previsão contratual.
Assim,
caso identifique ocorrência destas sitauções, é provável que esteja
sofrendo desvio ou acúmulo de função, ocasião em que poderá acionar o
empregador perante a justiça do trabalho, bastando para isso, munir-se
de testemunhas e documentos que demonstrem a ocorrência destas
situações.

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