A resposta é negativa.
Antes de fundamentar esta resposta, é necessário esclarecer a conceituação do PIS e Abono Salarial, já que o empregado recebe o abono salarial que comumente chama de PIS.
O PIS, é o Programa de Integração Social que foi criado em 1970 com o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Esta integração se dá por meio da participação do empregado nos lucros das empresas, ocasião em que o empregador realiza recolhimentos de percentuais decorrentes de dedução do imposto de renda e em percentuais de seu faturamento a serem depositados na Caixa Econômica Federal, cujo beneficiário será o empregado quando preencher os requisitos necessários no momento adequado.
A empresa, por sua vez, é responsável em cadastrar o empregado no Programa de Integração Social, fazendo gerar um número de inscrição (número do PIS) que servirá para sua identificação nas ocasiões de liberação de abono salarial, FGTS e Seguro Desemprego.
Já o Abono Salarial é o benefício propriamente dito, que é equivalente ao valor não inferior a um salário mínimo, cujo pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal e obedece ao calendário anual do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Assim, para que o empregado cadastrado no PIS tenha direito ao recebimento do abono salarial é necessário que cumpra os seguintes requisitos:
1- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
2- Ter recebido remuneração de até dois salários mínimos no ano anterior;
3- Ter trabalhado para Pessoa Jurídica que contribua para o PIS
no ano anterior por pelo menos 30 (trinta) dias, sendo também computado
como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
trabalho.
Desse modo, por mais que retire pró-labore, esta situação não lhe autoriza receber o Abono Salarial destinado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS), pois o referido abono é voltado apenas para empregados, e não para empregadores ou sócios de empresas.

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