terça-feira, 11 de abril de 2017

Minha esposa recebia salário maternidade e faleceu. O benefício será cortado?

    





     O salário maternidade é um benefício pago pela previdência social às empregadas que estejam na condição de seguradas e que tenham cumprido uma carência de pelo menos 10 meses de contribuição.

     O fato gerador deste benefício é o nascimento da criança, sua adoção ou guarda para fins de adoção, de modo que o legislador entendeu que o INSS deverá pagar o benefício em favor da criança nascida ou adotada, por intermédio de seu pai ou mãe, biológicos ou não.

     Neste sentido, temos que a morte da genitora durante o recebimento do salário maternidade PODERÁ não prejudicar a percepção das parcelas remanescentes.

     Via de regra, no caso de falecimento da mãe da criança, os direitos de guarda serão transferidos ao pai da criança, companheiro ou cônjuge da falecida, ocasião em que o INSS irá avaliar a sua condição de segurado perante a previdência.

     Assim, caso o companheiro ou cônjuge seja segurado da previdência social, após o seu requerimento, haverá em seu favor a concessão do direito de receber as parcelas remanescentes do salário maternidade.

     Caso contrário, não sendo o cônjuge segurado da previdência social ou não havendo cumprimento dos requisitos mínimos de carência, não terá direito de receber as parcelas remanescentes e o benefício será extinto.

     Vale lembrar que sendo o companheiro ou cônjuge segurado, deverá requerer o benefício no mesmo prazo de duração deste, ou seja, deverá requerer o benefício em seu favor até o último dia agendado para pagamento do benefício originário. Caso haja apresentação de requerimento posterior a este período, o benefício será indeferido.

     Por fim, importa dizer que não existirá diferença entre titular do sexo masculino ou feminino, bastando apenas que seja o companheiro ou cônjuge sobrevivente e que preencha os requisitos exigidos pelo INSS. 

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