Sim.
Conforme já tratamos em outro post ( http://gabrielsantanaadv.blogspot.com.br/2017/04/a-licenca-maternidade-sera-de-4-ou-de-6.html), sabemos que a licença maternidade poderá ser de 4 ou de 6 meses.
Desse modo, a presente resposta deverá ser de maior interesse para as
mães trabalhadoras que possuam licença maternidade de 4 meses e tenham
filhos com até 6 meses de idade.
Para estas trabalhadoras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que dentro de uma jornada de trabalho, ou seja, dentro de um dia de trabalho, a empregada tenha direito a dois intervalos para amamentação, sendo cada um deles de meia hora.
Tais intervalos devem ser concedidos nesta forma, mesmo que a empregada labore em jornada de seis horas contínuas.
Por estes intervalos serem concedidos para a trabalhadora realizar amamentação, é vedado ao empregador realizar qualquer desconto em seu salário ou cobrar qualquer valor por isto.
É importante lembrar que inicialmente esta benesse é concedida para
trabalhadoras que possuam filhos com até seis meses de idade,
entretanto, à critério médico ou por meio de atestado médico
devidamente fundamentado, poderá haver a prorrogação do período de
amamentação para bebês acima dos seis meses de idade legalmente
estabelecidos.

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