terça-feira, 11 de abril de 2017

Retornei de minha licença maternidade e gostaria de saber se tenho direito a intervalo para amamentar meu filho que tem 5 meses?

    




    Sim.
 
   Conforme já tratamos em outro post ( http://gabrielsantanaadv.blogspot.com.br/2017/04/a-licenca-maternidade-sera-de-4-ou-de-6.html), sabemos que a licença maternidade poderá ser de 4 ou de 6 meses. 

  Desse modo, a presente resposta deverá ser de maior interesse para as mães trabalhadoras que possuam licença maternidade de 4 meses e tenham filhos com até 6 meses de idade.
 
  Para estas trabalhadoras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura que dentro de uma jornada de trabalho, ou seja, dentro de um dia de trabalho, a empregada tenha direito a dois intervalos para amamentação, sendo cada um deles de meia hora. 

  Tais intervalos devem ser concedidos nesta forma, mesmo que a empregada labore em jornada de seis horas contínuas.   

  Por estes intervalos serem concedidos para a trabalhadora realizar amamentação, é vedado ao empregador realizar qualquer desconto em seu salário ou cobrar qualquer valor por isto. 

  É importante lembrar que inicialmente esta benesse é concedida para trabalhadoras que possuam filhos com até seis meses de idade, entretanto, à critério médico ou por meio de atestado médico devidamente fundamentado, poderá haver a prorrogação do período de amamentação para bebês acima dos seis meses  de idade legalmente estabelecidos. 
 

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