terça-feira, 11 de abril de 2017

Estou sofrendo muita pressão e recebendo bastante carga de trabalho no meu emprego. Não quero pedir minha demissão, mas temo ficar doente. Como devo fazer?



 Por muitas ocasiões o empregado com receio de perder o emprego ou no intuito de querer demonstrar que é um bom funcionário, se sujeita aos mais diversos trabalhos e muitas vezes acaba acumulando funções, carga de trabalho e sofrendo consequências danosas para sua saúde.

     Em certas ocasiões o próprio empregador designa várias atribuições e funções para um só empregado, que passará a trabalhar com responsabilidade dobrada e não terá o respectivo pagamento de salário ou repouso proporcional à sua carga de trabalho, desrespeitando as normas de saúde do trabalhador.

     Caso estas situações aconteçam, sugerimos que o empregado realize protestos e reclamações da carga excessiva de trabalho e responsabilidade recebida, exigindo a paga correspondente ou mesmo a adequação da quantidade de trabalho à sua função, devendo sempre estar se documentando em todas as circunstâncias do contrato de trabalho.

     É importante que o empregado adote tais medidas logo que sofra desvantagem financeira ou excesso de trabalho, pois, o trabalhador que se sujeite a jornadas exaustivas e excessivas de trabalho, com desvantagem salarial e de repouso, poderá contrair doença ocupacional ou doença do trabalho com efeitos irreversíveis.

   Nesta situação específica, é muito comum que o empregado adquira uma doença conhecida como síndrome de “Burnout” (esgotamento), que significa dizer, em resumo, que em virtude de trabalho excessivo e pouquíssimo repouso, o obreiro se sentirá esgotado física e mentalmente, chegando ao ponto de adquirir outras doenças psíquicas, também com reflexos físicos, que tornarão o empregado incapacitado para o trabalho.

     Muitas vezes estas doenças se manifestam fora do ambiente de trabalho, em que o empregado acaba não mais dispondo de energia para realizar suas atividades pessoais ou mesmo sentindo-se desanimado, inclusive apresentando sintomas de depressão.

   Tal situação é diuturnamente combatida pela Justiça do Trabalho, que busca constantemente mecanismos para combater práticas abusivas de algumas empresas que esgotam totalmente seus funcionários em busca de otimização de seus lucros.

     Atualmente a Justiça do Trabalho entende que tal conduta ofensiva ao trabalhador, se comprovada judicialmente com todos os elementos periciais, poderá ensejar pagamento de Indenização por Danos Morais em favor do empregado.

     Dessa forma, para o empregador que possua trabalhadores nestas condições, sugerimos a adequação dos contratos de trabalho às normas legais, para que busque manter o ambiente de trabalho hígido e saudável para o obreiro, evitando, com isso, demandas judiciais.

      Assim, caso o empregado esteja sujeito a tais condições de trabalho, sugerimos, conforme o caso, a faculdade de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, ocasião em que deverá, por meio de advogado, acionar a Justiça do Trabalho para pleitear ao Juiz, que considere rescindido o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, ocasião em que havendo procedência do pedido, o empregado terá direito de receber todas as verbas trabalhistas que receberia no caso de demissão injusta.

      Reforçamos, por fim, a importância de sempre consultar preventivamente um advogado especialista em caso de dúvidas, evitando com isso a majoração de danos ou mesmo a ocorrência de danos irreversíveis.

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