Por muitas ocasiões o empregado com receio de perder o emprego ou no intuito de querer demonstrar que é um bom funcionário, se sujeita aos mais diversos trabalhos e muitas vezes acaba acumulando funções, carga de trabalho e sofrendo consequências danosas para sua saúde.
Em
certas ocasiões o próprio empregador designa várias atribuições e
funções para um só empregado, que passará a trabalhar com
responsabilidade dobrada e não terá o respectivo pagamento de salário ou
repouso proporcional à sua carga de trabalho, desrespeitando as normas
de saúde do trabalhador.
Caso
estas situações aconteçam, sugerimos que o empregado realize protestos e
reclamações da carga excessiva de trabalho e responsabilidade recebida,
exigindo a paga correspondente ou mesmo a adequação da quantidade de
trabalho à sua função, devendo sempre estar se documentando em todas as
circunstâncias do contrato de trabalho.
É
importante que o empregado adote tais medidas logo que sofra
desvantagem financeira ou excesso de trabalho, pois, o trabalhador que
se sujeite a jornadas exaustivas e excessivas de trabalho, com
desvantagem salarial e de repouso, poderá contrair doença ocupacional ou
doença do trabalho com efeitos irreversíveis.
Nesta
situação específica, é muito comum que o empregado adquira uma doença
conhecida como síndrome de “Burnout” (esgotamento), que significa dizer,
em resumo, que em virtude de trabalho excessivo e pouquíssimo repouso, o
obreiro se sentirá esgotado física e mentalmente, chegando ao ponto de
adquirir outras doenças psíquicas, também com reflexos físicos, que
tornarão o empregado incapacitado para o trabalho.
Muitas vezes estas doenças se manifestam fora do ambiente de
trabalho, em que o empregado acaba não mais dispondo de energia para
realizar suas atividades pessoais ou mesmo sentindo-se desanimado,
inclusive apresentando sintomas de depressão.
Tal situação é diuturnamente combatida pela Justiça do Trabalho, que
busca constantemente mecanismos para combater práticas abusivas de
algumas empresas que esgotam totalmente seus funcionários em busca de
otimização de seus lucros.
Atualmente
a Justiça do Trabalho entende que tal conduta ofensiva ao trabalhador,
se comprovada judicialmente com todos os elementos periciais, poderá
ensejar pagamento de Indenização por Danos Morais em favor do empregado.
Dessa forma, para o empregador que possua trabalhadores nestas
condições, sugerimos a adequação dos contratos de trabalho às normas
legais, para que busque manter o ambiente de trabalho hígido e saudável
para o obreiro, evitando, com isso, demandas judiciais.
Assim,
caso o empregado esteja sujeito a tais condições de trabalho,
sugerimos, conforme o caso, a faculdade de pleitear a rescisão indireta
do contrato de trabalho, ocasião em que deverá, por meio de advogado,
acionar a Justiça do Trabalho para pleitear ao Juiz, que considere
rescindido o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador,
ocasião em que havendo procedência do pedido, o empregado terá direito
de receber todas as verbas trabalhistas que receberia no caso de
demissão injusta.
Reforçamos, por fim, a importância de sempre consultar
preventivamente um advogado especialista em caso de dúvidas, evitando
com isso a majoração de danos ou mesmo a ocorrência de danos
irreversíveis.
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