terça-feira, 11 de abril de 2017

Durante meu trabalho adquiri uma doença e fui afastado do trabalho, recebendo aposentadoria por invalidez. Após 2 anos, o INSS cancelou meu aposento. Tenho direito de voltar ao trabalho?

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    Antes de uma resposta definitiva devemos saber que a concessão de aposentadoria suspende o contrato de trabalho, implicando dizer que durante este período não haverá prestação de serviço e não haverá pagamento de salários, porém, o empregado permanecerá vinculado aos quadros da empresa.  

   Feito o esclarecimento, passemos para a resposta que será: Sim, caso não tenha ocorrido outra hipótese que justifique a ruptura contratual, como por exemplo: justa causa do empregado, mesmo que no curso da suspensão do contrato; extinção da empresa ou pedido de demissão.

   A jurisprudência sumulada no Tribunal Superior do Trabalho – TST, entende que mesmo após o transcurso de cinco anos, havendo cancelamento da aposentadoria por invalidez, o empregado terá direito de retornar ao emprego.

   Isso acontece, porque a legislação entende que o empregado em gozo de aposentadoria por invalidez poderá em certo momento recuperar sua capacidade, quer seja total ou parcial, ocasião em que será possível que o trabalhador retorne para sua função anteriormente ocupada ou ocupe função por meio de readaptação.

   Por tal motivo, alguns beneficiários de aposentadoria por invalidez necessitam submeter-se a exames médicos períodos com o intuito de avaliar se ainda existem motivos de saúde para manutenção da aposentadoria por invalidez.

   Desse modo é importante preservar o emprego do trabalhador afastado por invalidez e que tenha recuperado sua condição de saúde. 

   Contudo, existe a ressalva que garante ao empregador direito de rompimento contratual em casos de benefícios que ultrapassem os cinco anos de duração, ocasião esta em que além das verbas rescisórias, deverá o empregador arcar com certa indenização.  

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