Somente está obrigado em contratar pessoas portadoras de deficiência ou reabilitado da previdência social as empresas que possuam 100 (cem) ou mais empregados.
Desse modo, por força da Lei 8.213/90, que dispõe sobre os benefícios
da previdência, a empresa que conte com 100 (cem) ou mais empregados
será obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas
portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados da previdência
social.
Assim, a contratação de portadores de deficientes deverá obedecer a seguinte proporção:
Até 200 empregados __________ 2%
De 201 a 500 empregados______ 3%
De 501 a 1.000 empregados______4%
De 1.001 empregados em diante __ 5%
Apesar de somente haver a obrigatoriedade da contratação de portadores
de deficiência e beneficiários reabilitados para empresas que contem com
100 (cem) ou mais empregados, é importante que não haja qualquer
discriminação quanto ao critério de contratação ou admissão de
trabalhador nesta situação, vez que tal situação implica em violação aos
direitos constitucionais dos trabalhadores ( Art. 7º, XXXI CRFB).
Além
disso, constitui função social das empresas, contribuir com o
desenvolvimento social, proporcionando a conciliação entre os interesses
da empresa com os interesses da sociedade, que busca por oportunidade
de trabalho para fomentar a economia.
Assim, mesmo com os limites mínimos legais estabelecidos, é importante
que o empregador não se abstenha de contratar empregado deficiente ou
reabilitado pela previdência, já que constitui medida de progresso
social e econômico.
Por fim, importante lembrar que as empresas, com mais de cem
funcionários, que possuam empregados portadores de deficiência ou
reabilitados pela previdência social, somente poderão demitir esses
funcionários após a contratação de outro trabalhador nas mesmas
condições, a fim de que sempre seja respeitado os limites percentuais
legais.
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