terça-feira, 11 de abril de 2017

Posso me divorciar em cartório? É necessário ser o mesmo cartório que me casei?

                                 


     Desde que preenchido alguns requisitos legais é possível divorciar-se em cartório.

    Nem sempre foi possível a realização de divórcio e outros atos desta natureza em cartório, entretanto, durante a gestão do então presidente Lula, foi criada e publicada a lei nº 11.441/2007, que alterou e acrescentou alguns dispositivos do Código de Processo Civil.

    Dentre estas alterações, destacamos a que no momento nos interessa; que trata da autorização para realização de divórcio, separação e dissolução de união estável mediante escritura pública, perante o cartório de registro civil.

    Assim, por força daquela lei, o Código de Processo Civil passou a admitir que nos casos em que há consenso entre o casal e que inexistindo filhos menores ou incapazes, o divórcio, separação e dissolução de união estável podem ser feitos perante o cartório.

    Esta medida economiza tempo e dinheiro para as partes interessadas e para os seus advogados!

   Importante frisar que apesar de o procedimento acima descrito ser totalmente realizado em vias administrativas, faz-se necessário o acompanhamento por um advogado.

   No que atine ao segundo questionamento, temos que a resposta será negativa, ou seja, não é necessário  realizar o divórcio no mesmo cartório em que ocorreu o casamento. As partes podem divorciar-se em qualquer cartório.

    Esta situação é possível por força do que dispõe a resolução nº 35 do CNJ, que afirma em seu art.1º que para a realização dos atos de que trata a lei 11.441/2007, ou seja, nos casos de divórcio consensual, separação ou dissolução de união estável, as partes interessadas podem escolher livremente o tabelião ou o cartório em que realização tais atos, não se aplicando, portanto, as regras de competência elencadas no Código de Processo Civil.

    Assim, desde que haja consenso entre o casal acerca do divórcio e não existindo filhos menores ou incapazes, poderá proceder com o divórcio sem mais demoras, bastanto que procure um advogado para acompanhar o feito.

     Recomendamos profunda reflexão pessoal antes de decidir pela concretizaão do divórcio, pois, apesar de feito em cartório, surtirá todos os efeitos legais e pesssoais.

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