Desde que preenchido alguns requisitos legais é possível divorciar-se em cartório.
Nem sempre foi possível a realização de divórcio e outros atos desta
natureza em cartório, entretanto, durante a gestão do então presidente
Lula, foi criada e publicada a lei nº 11.441/2007, que alterou e
acrescentou alguns dispositivos do Código de Processo Civil.
Dentre estas alterações, destacamos a que no momento nos interessa;
que trata da autorização para realização de divórcio, separação e
dissolução de união estável mediante escritura pública, perante o
cartório de registro civil.
Assim,
por força daquela lei, o Código de Processo Civil passou a admitir que
nos casos em que há consenso entre o casal e que inexistindo filhos
menores ou incapazes, o divórcio, separação e dissolução de união
estável podem ser feitos perante o cartório.
Esta medida economiza tempo e dinheiro para as partes interessadas e para os seus advogados!
Importante frisar que apesar de o procedimento acima descrito ser
totalmente realizado em vias administrativas, faz-se necessário o
acompanhamento por um advogado.
No que atine ao segundo questionamento, temos que a resposta será
negativa, ou seja, não é necessário realizar o divórcio no mesmo
cartório em que ocorreu o casamento. As partes podem divorciar-se em
qualquer cartório.
Esta situação é possível por força do que dispõe a resolução nº 35 do
CNJ, que afirma em seu art.1º que para a realização dos atos de que
trata a lei 11.441/2007, ou seja, nos casos de divórcio consensual,
separação ou dissolução de união estável, as partes interessadas podem
escolher livremente o tabelião ou o cartório em que realização tais
atos, não se aplicando, portanto, as regras de competência elencadas no
Código de Processo Civil.
Assim, desde que haja consenso entre o casal acerca do divórcio e não
existindo filhos menores ou incapazes, poderá proceder com o divórcio
sem mais demoras, bastanto que procure um advogado para acompanhar o
feito.
Recomendamos profunda reflexão pessoal antes de decidir pela
concretizaão do divórcio, pois, apesar de feito em cartório, surtirá
todos os efeitos legais e pesssoais.
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