terça-feira, 11 de abril de 2017

Já sou aposentado por idade e fui contratado para trabalhar em uma empresa de roupas. Devo ter a minha Carteira de Trabalho assinada?

    


     Sim!

     Além de ser possível que o empregado aposentado por tempo de contribuição e por tempo de serviço volte a trabalhar, também será possível que este trabalhador tenha direito a anotação em sua Carteira de Trabalho, bem como receba todos os direitos trabalhistas que são devidos por força do contrato de trabalho, quais sejam: Férias, décimo terceiro salário, Recolhimento de FGTS, pagamento de horas extras, Repouso Semanal Remunerado, entre outros.

   Contudo, importante lembrar que apesar de o trabalhador já ser aposentado por tempo de contribuição ou por idade, deverá ainda contribuir com a previdência social, de modo que na vigência do contrato de trabalho será descontado mensalmente determinado percentual do salário, para fins de custeio do sistema geral da previdência.

    Convém lembrar somente será possível o aposentado voltar a trabalhar nas circunstâncias em que tenha acontecido a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ou mesmo outra regra previdenciária que utilize tais critérios.

   Nos casos de aposentadoria por invalidez, não será possível o retorno ao trabalho, sob pena da cassação da aposentadoria, visto que tais institutos não são compatíveis.

     Vale dizer ainda, que não existe aposentadoria compulsória para o empregado regido pela CLT, de modo que o preenchimento das condições previdenciárias exigidas para aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, bem como a sua concessão, não implicarão em extinção do contrato de trabalho, sendo certo que poderá o empregado receber sua aposentadoria e continuar com o seu contrato de trabalho vigente ou mesmo ser contratado por empresa, mesmo estando em gozo de aposentadoria e ainda assim, receber os direitos trabalhistas e o benefício da aposentadoria sem qualquer problema.

     Reforçamos que os direitos trabalhistas dos aposentados não podem ser sonegados, de modo que havendo qualquer prática que ameace ou retire os direitos deste trabalhador, sugerimos que procure imediatamente consultoria jurídica com um advogado trabalhista.

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