Sim!
Além de ser possível que o empregado aposentado por tempo de
contribuição e por tempo de serviço volte a trabalhar, também será
possível que este trabalhador tenha direito a anotação em sua Carteira
de Trabalho, bem como receba todos os direitos trabalhistas que são
devidos por força do contrato de trabalho, quais sejam: Férias, décimo
terceiro salário, Recolhimento de FGTS, pagamento de horas extras,
Repouso Semanal Remunerado, entre outros.
Contudo, importante lembrar que apesar de o trabalhador já ser
aposentado por tempo de contribuição ou por idade, deverá ainda
contribuir com a previdência social, de modo que na vigência do contrato
de trabalho será descontado mensalmente determinado percentual do
salário, para fins de custeio do sistema geral da previdência.
Convém
lembrar somente será possível o aposentado voltar a trabalhar nas
circunstâncias em que tenha acontecido a aposentadoria por tempo de
contribuição ou por idade ou mesmo outra regra previdenciária que
utilize tais critérios.
Nos
casos de aposentadoria por invalidez, não será possível o retorno ao
trabalho, sob pena da cassação da aposentadoria, visto que tais
institutos não são compatíveis.
Vale
dizer ainda, que não existe aposentadoria compulsória para o empregado
regido pela CLT, de modo que o preenchimento das condições
previdenciárias exigidas para aposentadoria por tempo de contribuição ou
por idade, bem como a sua concessão, não implicarão em extinção do
contrato de trabalho, sendo certo que poderá o empregado receber sua
aposentadoria e continuar com o seu contrato de trabalho vigente ou
mesmo ser contratado por empresa, mesmo estando em gozo de aposentadoria
e ainda assim, receber os direitos trabalhistas e o benefício da
aposentadoria sem qualquer problema.
Reforçamos
que os direitos trabalhistas dos aposentados não podem ser sonegados,
de modo que havendo qualquer prática que ameace ou retire os direitos
deste trabalhador, sugerimos que procure imediatamente consultoria
jurídica com um advogado trabalhista.
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