Você poderá acionar a justiça do trabalho para pleitear seus direitos trabalhistas referente aos últimos cinco anos do contrato, desde que o faça, no prazo de até DOIS ANOS após a extinção de seu contrato.
Desse modo, a partir do momento em que houve o término de seu contrato de trabalho, você terá ATÉ DOIS ANOS para ingressar com Reclamação Trabalhista.
Dentro desta ação judicial, você terá a oportunidade de reivindicar os
direitos trabalhistas que não foram pagos ou que não foram corretamente
quitados, havendo possibilidade inclusive de reclamar sobre direitos de
FGTS, salários incompletos, férias não pagas ou não gozadas, entre
outros direitos.
É importante dizer que não é necessário esperar o término do seu
contrato de trabalho para que busque judicialmente seus direitos
trabalhistas, de modo que é plenamente possível acionar judicialmente
uma empresa, mesmo que ainda esteja com seu contrato de trabalho
vigente.
Aconselhamos que sempre procure um advogado especializado para melhor aproveitamento na busca de satisfazer os seus direitos.

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