É possível que haja concessão de licença maternidade pelo período de quatro ou de seis meses!
Importa dizer que existe a diferença entre licença maternidade e
salário maternidade, qual seja: A licença maternidade é o período de
afastamento da empregada do seu trabalho, enquanto que o salário
maternidade compreende o benefício previdenciário pago em favor da
empregada, inicialmente pelo período de 120 dias, conforme disposições
da lei 8.213/91.
Feita a distinção entre tais institutos, vamos agora para a definição
do período de duração da licença, que tanto poderá ser de 120 dias ou de
180 dias, explico.
A legislação previdenciária, como também a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) preveem o período de 120 dias para lincença maternidade,
ou seja, tais normas asseguram o direito das empregadas afastarem-se do
trabalho por período de quatro meses.
Posteriormente, em 2008, houve a edição da lei 11.770 que institui o
Programa Empresa Cidadã, o qual visou prorrogar o período da licença de
120 dias para 180 dias, mediante promoção de políticas de incentivos
fiscais, em que a empresa participante deste programa, além de conceder
licença à sua empregada por período de 180 dias, poderia deduzir o seu
imposto de renda, quando tributada com base no lucro real.
Então, temos que é possível que a empregada goze licença maternidade
por período de 180 dias, desde que a empresa em que trabalha seja
participante do programa empresa cidadã, caso contrário, haverá, via de
regra, licença maternidade por período de apenas 120 dias.
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