terça-feira, 11 de abril de 2017

A licença maternidade será de 4 ou de 6 meses?






     É possível que haja concessão de licença maternidade pelo período de quatro ou de seis meses!

     Importa dizer que existe a diferença entre licença maternidade e salário maternidade, qual seja: A licença maternidade é o período de afastamento da empregada do seu trabalho, enquanto que o salário maternidade compreende o benefício previdenciário pago em favor da empregada, inicialmente pelo período de 120 dias, conforme disposições da lei 8.213/91.

     Feita a distinção entre tais institutos, vamos agora para a definição do período de duração da licença, que tanto poderá ser de 120 dias ou de 180 dias, explico.

     A legislação previdenciária, como também a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem o período de 120 dias para lincença maternidade, ou seja, tais normas asseguram o direito das empregadas afastarem-se do trabalho por período de quatro meses.

     Posteriormente, em 2008, houve a edição da lei 11.770 que institui o Programa Empresa Cidadã, o qual visou prorrogar o período da licença de 120 dias para 180 dias, mediante promoção de políticas de incentivos fiscais, em que a empresa participante deste programa, além de conceder licença à sua empregada por período de 180 dias, poderia deduzir o seu imposto de renda, quando tributada com base no lucro real.

     Então, temos que é possível que a empregada goze licença maternidade por período de 180 dias, desde que a empresa em que trabalha seja participante do programa empresa cidadã, caso contrário, haverá, via de regra, licença maternidade por período de apenas 120 dias.

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