terça-feira, 11 de abril de 2017

Tenho um empregado na empresa que não utiliza o EPI fornecido. Posso demiti-lo?



   O simples fato de não utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), por si, não gera causa de demissão motivada. Para ocorrer a demissão por justa causa é necessário que esta situação ocorra por reiteradas vezes.

   A ausência de utilização do EPI pelo empregado de maneira reiterada e proposital, além de expor sua saúde em risco, também constitui ato de indisciplina, sendo ainda considerada como falta grave, passível de demissão por justa causa, conforme disposição elencada no art.483, “h” da CLT.

   Contudo, é importante que o empregador adote medidas sancionatórias proporcionais à falta cometida pelo trabalhador, de modo que a empresa poderá utilizar critérios de progressão de faltas em detrimento de sanções aplicáveis, que podem iniciar em admoestação chegando até a demissão por justa causa, conforme a gravidade e reincidência da falta cometida.

   É importante lembrar que é dever da empresa fornecer o equipamento de proteção adequado, bem como capacitar o trabalhador para sua utilização, além de fiscalizar a correta utilização do EPI pelo empregado.

  Desse modo, havendo a empresa cumprido com seu papel funcional, caso o empregado não esteja utilizando o EPI, estará sujeito a receber advertência e na ocasião em que o trabalhador for reincidente nesta falta, poderá sofrer demissão por justa causa

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