segunda-feira, 29 de outubro de 2018

COBRANÇA DE METAS POR WHATSAPP PODE GERAR DANO MORAL AO TRABALHADOR?




     É possível que o trabalhador sofra Dano Moral ao ser excessivamente cobrado pela empresa em que trabalha.

    Está situação somente ocorre quando existe cobrança de metas do trabalhador de maneira excessiva e que foge aos limites do poder diretivo do empregador.

     Em verdade, o poder diretivo é aquele que o empregador ou dono da empresa utiliza para fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos em seu estabelecimento, podendo inclusive cobrar de seus empregados o alcance de algumas metas estabelecidas pela empresa, como por exemplo, metas para alcançar determinado tipo de venda ou metas para alcançar certa quantidade de produção.

     Ocorre que o poder diretivo, ou seja, o poder de realizar cobrança de metas aos trabalhadores somente poderá ocorrer em horário de trabalho!

     Ora, se a cobrança de metas tem objetivo de otimizar o trabalho, somente tem sentido que o empregador o faça durante a jornada de trabalho.

      Desse modo, qualquer cobrança de metas que de maneira frequente seja feita ao trabalhador fora do seu horário de trabalho poderá lhe gerar dano moral, pois, esta atitude do empregador estará invadindo a vida privada e intimidade do trabalhador, fazendo com que ele deixe de aproveitar o seu lazer e descanso para dispender tempo com preocupações e problemas ligadas ao trabalho.

     Assim, o empregador que por meio de WhatsApp faz cobrança excessiva para empregado fora do seu ambiente de trabalho estará cometendo atitude violadora da honra e moral do empregado e estará sujeito ao pagamento de indenização por Dano Moral, caso o empregado ajuíze ação perante a Justiça do Trabalho.

    Este entendimento foi recentemente reforção pelo TST http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24717962.

    Portanto, empregadores mantenham-se atentos aos limites do poder diretivo e Empregaos, mantenham-se atentos aos seus direitos.

Havendo outras dúvidas é possível entrar em contato clicando aqui https://whatsfacil.com/2a4e46

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA DEPOIS QUE FUI DEMITIDA. TENHO ALGUM DIREITO TRABALHISTA?


           


                 Sim!


            A EMPREGADA GESTANTE NÃO PODERÁ SER DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA, conforme determina a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil, insculpida em seu art.10, II, "b" do Ato das disposições constitucionais Transitórias (ADCT) que diz o seguinte:


  Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

       (...)

        II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
       (...) 

        b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  



            Dessa forma, mesmo que no momento de sua demissão a empregada não soubesse que estava grávida, ainda assim não poderia sofrer demissão sem justa causa.

            Além disso, mesmo que no momento de sua demissão o seu empregador ou patrão não soubesse que a empregada estava grávida, ainda assim, a trabalhadora gestante não poderia sofrer demissão sem justa causa, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053.

             Desse modo, o único fato que importa saber é se a empregada estava gestante ou não no ato de sua demissão SEM JUSTA CAUSA.

            Nestes casos, a TRABALHADORA GESTANTE tem direito de ser REINTEGRADA AO SERVIÇO DO QUAL FORA DEMITIDA IMOTIVADAMENTE, podendo em outro caso, pugnar judicialmente pelo pagamento de indenização substitutiva ao período equivalente à sua estabilidade, que durará desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, conforme descrito acima.

             Por fim, importante destacar que a trabalhadora gestante pode sofrer demissão por justa causa quando restar comprovado que a empregada tenha cometido ato capaz de gerar sua despedida por justo motivo.

            Abaixo copiamos assuntos ligados à trabalhadora gestante e os seus direitos trabalhistas e previdenciários:

             1-    TENHO CARGO COMISSIONADO E ESTOU GRÁVIDA, POSSO SER DEMITIDA?  https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/tenho-cargo-comissionado-e-estou.html

2-      Tenho um contrato temporário e fui demitida mesmo estando grávida. Posso ser reintegrada?  https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/tenho-um-contrato-temporario-e-fui.html

 

3-     A licença maternidade será de 4 ou de 6 meses?    https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/a-licenca-maternidade-sera-de-4-ou-de-6.html


4-     Retornei de minha licença maternidade e gostaria de saber se tenho direito a intervalo para amamentar meu filho que tem 5 meses?   https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/retornei-de-minha-licenca-maternidade-e.html


5-      Meu filho nasceu com microcefalia. Tenho direito a algum benefício? https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/meu-filho-nasceu-com-microcefalia-tenho.html

 

Havendo outras dúvidas é possível entrar em contato clicando aqui https://whatsfacil.com/2a4e46