terça-feira, 19 de novembro de 2019

Considerações sobre o Contrato Verde e amarelo - MP 905/2019

Considerações sobre a MP 905/2019 que institui o Contrato de Trabalho verde e amarelo. Essa MP diz que os contratos verde e amarelo serão por tempo determinado e os empregadores que contratarem jovens entre 18 e 29 anos estarão isentos do pagamento de contribuição social no percentual de 20%. Além disso os empregadores deverão recolher apenas 2% ao invés de 8% à título de FGTS. A MP informa que pessoas que recebam seguro desemprego contribuirão com alíquota de 7,5% é esse tempo será contato como tempo de contribuição. 

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