Durante
o período em que recebe Auxílio Doença o trabalhador estará
afastado do seu emprego por motivos de debilidade em sua saúde.
Somente
o empregado que esteja considerado doente ou enfermo por
período superior a 15 dias poderá requerer ao INSS o Benefício de
Auxílio Doença, ocasião em que ficará afastado de
suas funções e deverá submeter-se a tratamento médico específico
para sua enfermidade, com o fim de recuperar sua condição de saúde
e retornar ao trabalho.
Desse
modo, a partir do décimo sexto dia de enfermidade o trabalhador
passará a ter direito de receber o Benefício Previdenciário intitulado Auxílio
Doença.
Neste
momento, o trabalhador deverá permanecer afastado do emprego e
deverá submeter-se ao tratamento médico por período sugerido pelo
próprio INSS, ocasião em que o seu CONTRATO DE TRABALHO FICARÁ
SUSPENSO.
Uma
vez que o Contrato de Trabalho esteja suspenso o empregado não
poderá ser demitido!
Além
disso o empregado que esteja afastado do trabalho por motivos de
enfermidade não poderá igualmente ser demitido, isso porque a
empresa é responsável pela preservação e manutenção da saúde
do trabalhador, sendo também colaboradora da promoção econômica e
social e como tal NÃO PODERÁ DEMITIR EMPREGADO DOENTE afastado para
tratamento médico, quer seja este afastamento decorrente de atestado
médico, quer seja este afastamento oriundo de percepção de Auxílio
Doença.
Assim,
o empregado não poderá ser demitido
durante o Auxílio Doença ou enquanto estiver acometido de qualquer
enfermidade incapacitante.
Caso o empregado seja demitido enquanto estiver recebendo Auxílio
Doença ou seja demitido quando estiver acometido de doença
incapacitante, poderá recorrer ao Poder Judiciário a fim de
pleitear sua reintegração ao emprego ou indenização devida, além
de pleitear outros direitos que eventualmente tenham sido sonegados.
Havendo outras dúvidas é possível entrar em contato clicando aqui https://whatsfacil.com/2a4e46