O microempreendedor ou empresário de pequeno porte, bem como empregados autônomos podem usufruir dos benefícios previdenciários mesmo que não possuam vínculo empregatício, ou seja, desde que haja contribuição para a previdência social será possível que o INSS identifique a condição de segurado para autorizar a concessão do benefício previdenciário pretendido.
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