A lei lhe garante o direito de
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para que realize, no
mínimo, seis consultas médicas e outros exames complementares durante a sua
gestação.
Desse
modo, a trabalhadora gestante tem direito de ser dispensada do horário de
trabalho para comparecer em consultas médicas e para realizar os exames
necessários que forem requeridos pelo médico.
Nesta
situação a empregada poderá deixar de comparecer ao trabalho pelo tempo necessário
para realizar tais consultas ou exames, não podendo, por isto, sofrer qualquer
desconto de seu salário ou mesmo sofrer qualquer redução de outros direitos.
Perceba
que a legislação especificou que a empregada poderá ser dispensada do trabalho
por no mínimo em seis ocasiões, situação esta que permite concluir que havendo
motivos relevantes, comprovados e atestados por laudos e atestados médicos,
poderá haver aumento no número de ocasiões que a empregada gestante poderá ser
dispensada de comparecer ao trabalho.
Convém
pontuar que o tempo de dispensa ao trabalho necessário para realização da
consulta e demais exames médicos não poderá ser exclusivamente o tempo
utilizado pelo médico para realizar a consulta ou exame, mas deverá considerar
o tempo total que a empregada gestante necessitará para deslocar-se de sua casa
ou do trabalho para o local em que realizará o exame ou vice-versa.
Por
fim, é importante dizer que a empregada sempre busque comprovar a necessidade da
realização de exames e comparecimento em consultas médicas por meio de
atestados, laudos e outros meios pertinentes.
Lembramos
que havendo violação de seus direitos, é recomendado que procure auxílio
jurídico com advogado especializado.