segunda-feira, 17 de junho de 2019

QUEM TRABALHA SEM ASSINAR A CARTEIRA DE TEM ALGUM DIREITO?



A lei assegura uma série de Direitos Trabalhistas ao empregado que seja contratado sem que seu patrão anote sua Carteira de Trabalho ou mesmo que não assine contrato de trabalho. O PATRÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO E DEVOLVÊ-LA NO PRAZO DE 48 HORAS.

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terça-feira, 4 de junho de 2019

POSSO TRABALHAR EM NOVO EMPREGO SEM DAR BAIXA NA CARTEIRA




É possível que o empregado seja contatado por nova empresa e tenha sua carteira de trabalho anotada mesmo que seu antigo empregador ainda não tenha efetuado a baixa em sua carteira. Da mesma forma o empregado que trabalhe com sua carteira devidamente assinada por um período e tenha disponibilidade de trabalhar (exista compatibilidade de horários nos dois empregos)em outro período, poderá manter dois empregos de carteira anotada, com os respectivos direitos trabalhistas. 


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Tabela de Honorários Advocatícios: http://oabce.org.br/wp-content/uploads/2015/01/tabela_honorarios_2017.pdf