segunda-feira, 28 de maio de 2018

VERBAS QUE O TRABALHADOR TEM DIREITO QUANDO PEDE A DEMISSÃO?


Como pode se encerrar o contrato de trabalho? Quais verbas eu terei direito de receber caso queria pedir minha demissão?

                É sabido que o contrato de trabalho tem característica de bilateralidade, ou seja, para que se mantenha em vigor, poderá ser rescindido por vontade das partes, bem como poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra com sua obrigação contratual.

                Deste modo, o encerramento contratual pode acontecer por cometimento falto grave do trabalhador, gerando a demissão por justa causa, podendo também ocorrer por prática de falta grave patronal, situação que justifica o pedido judicial de rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, existe o encerramento contratual por pedido de demissão do empregado, sendo que esta situação será tratada no presente tópico e se caracteriza quando o trabalhador por sua própria vontade pede desligamento de seu emprego.

                Importante salientar que a Lei 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista ou da CLT, trouxe uma nova modalidade de encerramento contratual, qual seja o Distrato, modalidade que trataremos em próximas publicações.

                Assim, tratando da situação de pedido de demissão, caso o empregado solicite o seu desligamento do trabalho, somente  terá direito às seguintes verbas:

1-  Saldo de Salário, que corresponde ao pagamento dos dias trabalhados e não recebidos;

2-  13º Salário proporcional, que corresponde ao cálculo proporcional dos meses trabalhados para pagamento do décimo terceiro salário;


3-  Férias Proporcionais, acrescidas de um terço, que correspondem ao pagamento de férias em valor proporcional ao número de meses trabalhados durante o período aquisitivo;

4-  Férias Vencidas, acrescidas de um terço, caso existam, que correspondem ao pagamento de férias relativas ao período em que o empregado já adquiriu o direito, entretanto ainda não recebeu o pagamento ou usufruiu do descanso de férias.

Por fim, tendo em vista o desastroso cenário econômico vivido e as constantes e prejudiciais reformas trabalhistas ocorridas recentemente, recomendamos que o trabalhador somente solicite o pedido de demissão após profunda reflexão.
               

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