Como pode se encerrar o contrato de
trabalho? Quais verbas eu terei direito de receber caso queria pedir minha
demissão?
É
sabido que o contrato de trabalho tem característica de bilateralidade, ou
seja, para que se mantenha em vigor, poderá ser rescindido por vontade das
partes, bem como poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra com sua
obrigação contratual.
Deste
modo, o encerramento contratual pode acontecer por cometimento falto grave do
trabalhador, gerando a demissão por justa causa, podendo também ocorrer por
prática de falta grave patronal, situação que justifica o pedido judicial de
rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, existe o encerramento
contratual por pedido de demissão do empregado, sendo que esta situação será tratada
no presente tópico e se caracteriza quando o trabalhador por sua própria
vontade pede desligamento de seu emprego.
Importante
salientar que a Lei 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista ou da
CLT, trouxe uma nova modalidade de encerramento contratual, qual seja o
Distrato, modalidade que trataremos em próximas publicações.
Assim,
tratando da situação de pedido de demissão, caso o empregado solicite o seu
desligamento do trabalho, somente terá
direito às seguintes verbas:
1- Saldo
de Salário, que corresponde ao pagamento dos dias trabalhados e não recebidos;
2- 13º
Salário proporcional, que corresponde ao cálculo proporcional dos meses
trabalhados para pagamento do décimo terceiro salário;
3- Férias
Proporcionais, acrescidas de um terço, que correspondem ao pagamento de férias
em valor proporcional ao número de meses trabalhados durante o período
aquisitivo;
4- Férias
Vencidas, acrescidas de um terço, caso existam, que correspondem ao pagamento
de férias relativas ao período em que o empregado já adquiriu o direito,
entretanto ainda não recebeu o pagamento ou usufruiu do descanso de férias.
Por
fim, tendo em vista o desastroso cenário econômico vivido e as constantes e
prejudiciais reformas trabalhistas ocorridas recentemente, recomendamos que o
trabalhador somente solicite o pedido de demissão após profunda reflexão.