sexta-feira, 23 de agosto de 2019

DICA RÁPIDA SOBRE A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA


A Medida Provisória (MP 881/2019) que trata da liberdade econômica trouxe algumas novidades para as relações de trabalho, entre elas destacamos a criação da carteira de trabalho digital, anotação de pontos de entrada e saída somente por exceção, ou seja, somente anotar o labor extraordinário, bem como somente passará a ser obrigatório à empresa manter anotação de livro de ponto caso possua mais de vinte funcionários. Por fim, destacamos que o prazo para anotação da Carteira de Trabalho no ato de admissão passa das atuais 48 horas para 5 dias.


Havendo outras dúvidas é possível entrar em contato ou agendar consulta jurídica clicando aqui: https://whatsfacil.com/2a4e46

Tabela de Honorários Advocatícios: http://oabce.org.br/wp-content/uploads/2015/01/tabela_honorarios_2017.pdf


quarta-feira, 21 de agosto de 2019

COMO FAZER QUANDO O EMPREGADOR NÃO REALIZA A ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CARTEIRA?


Ao término do contrato de trabalho o empregador deverá anotar a baixa do contrato na Carteira de Trabalho do empregado. Quando isso não acontece por motivo de o empregador falecer, fechar a empresa ou simplesmente não realizar a cotada anotação, poderá o emprego acionar a Justiça do Trabalho e pleitear que se preceda a anotação.

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