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sexta-feira, 23 de agosto de 2019
DICA RÁPIDA SOBRE A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA
quarta-feira, 21 de agosto de 2019
COMO FAZER QUANDO O EMPREGADOR NÃO REALIZA A ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CARTEIRA?
Ao término do contrato de trabalho o empregador deverá anotar a baixa do contrato na Carteira de Trabalho do empregado. Quando isso não acontece por motivo de o empregador falecer, fechar a empresa ou simplesmente não realizar a cotada anotação, poderá o emprego acionar a Justiça do Trabalho e pleitear que se preceda a anotação.
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