Aprovado
em última votação desde o dia 30 de abril e sendo sancionado somente no dia 02
de abril, o Projeto de Lei que visa beneficiar durante três meses trabalhadores
informais e microempreendedor individual com auxílio emergencial no valor de R$
600,00 (seiscentos reais) ainda não fora implementado.
Este
projeto de lei apresenta-se como importante instrumento para contribuir
financeiramente com aquela categoria de trabalhador que não detém salário fixo
ou que somente aufere renda quando efetivamente realiza seu trabalho.
Importante
dizer que o governo federal havia sugerido como valor do auxílio o montante de
R$ 200,00 (duzentos reais), que após discussão na câmara passou para R$ 500
(quinhentos reais) e por último fixou-se no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
Neste
sentido, para que estes trabalhadores recebam o auxílio de R$ 600,00
(seiscentos reais) deverão adequar-se aos seguintes requisitos:
1- Ser maior de 18 anos de idade;
2- Não possuir emprego formal com CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou com contrato de trabalho formal;
3- Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
4- Não receber seguro desemprego;
5- Ter renda mensal por pessoa de até R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Esta renda é calculada através da soma da renda de todos os membros da família dividida pelo número total dos habitantes da residência;
6- Ter renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);
7- Que no ano de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
1- Ser maior de 18 anos de idade;
2- Não possuir emprego formal com CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou com contrato de trabalho formal;
3- Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
4- Não receber seguro desemprego;
5- Ter renda mensal por pessoa de até R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Esta renda é calculada através da soma da renda de todos os membros da família dividida pelo número total dos habitantes da residência;
6- Ter renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais);
7- Que no ano de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
É possível o
pagamento do auxílio para aquelas pessoas que recebem Bolsa Família, de modo
que prevalecerá ao beneficiário aquele de maior valor, então, caso o
beneficiário tenha valor de bolsa família inferior a R$ 600,00, terá substituída
esta prestação pelo auxílio mensal durante os três meses de vigência do auxílio
emergencial.
Além destas
condições o interessado em receber o auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais)
também poderá preencher pelo menos uma
das seguintes condições:
1-
Exercer atividade na condição de
Microempreendedor Individual (MEI);
2-
Ser contribuinte individual ou facultativo ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, pessoas que apesar de não
trabalharem de certeira assinada optaram por fazer recolhimentos
previdenciários;
3-
Ser trabalhador inscrito no CadÚnico até a data
de 20/03/2020.
Além destas condições, restou estabelecido
que será possível que até dois membros de uma mesa família recebam o auxílio de
R$ 600,00, contudo, devem preencher os requisitos acima destacados, inclusive
os requisitos de renda total familiar.
Para mulheres que são consideradas
provedoras da família monoparental, ou seja, para casos de família em que somente
a mulher/mãe reside com seus filhos e detém sozinha a responsabilidade
financeira sobre eles, será possível o recebimento de duas cotas do auxílio no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, computando assim, auxílio no valor
de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), também desde que cumpra os requisitos
acima estabelecidos.
Importante lembrar que para os
trabalhadores que não forem inscritos no CadÚnico até 20/03/2020 o critério de
renda por pessoa e renda familiar será aferido por meio de plataforma digital
ou aplicativo
O governo federal não ainda não
determinou o prazo para pagamento ou mesmo a sistemática da liberação do
dinheiro, contudo, existem informes de que os bancos federais (Banco do Brasil
e Caixa Econômica Federal) realizarão os pagamentos em três parcelas mensais.
Por fim, importante destacar que para
os requerentes de Benefício de Prestação Continuada (BPC), fica autorizada a
antecipação do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
por três meses, contados da publicação da lei que instituir o auxílio
emergencial ou da aplicação do instrumento de avaliação de pessoa com
deficiência, o que ocorrer primeiro.
Para os requerentes do Auxílio Doença, desde
que tenha alcançado o tempo de carência e apresente atestado médico conforme regulamentação
a ser expedida, será devida a antecipação de um salário mínimo mensal, durante
o período de três meses, a contar da publicação da lei que instituiu o auxílio
emergencial ou de perícia médica, o que ocorrer primeiro.
Para o empregador que mantenha as suas
atividades em funcionamento, conforme hipóteses legais e que tenha trabalhador
em seu estabelecimento acometido pelo COVID-19, será possível deduzir até o
limite máximo do salário de contribuição o repasse de contribuição
previdenciária decorrente do pagamento do salário equivalente aos quinze
primeiros dias de afastamento do empregado enfermo.
Finalmente, a previsão anunciada é de
que o calendário para pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (seiscentos
reais) será divulgado nesta Segunda-feira, dia 06/04/2020.
Confira a íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13982.htm
Confira a íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13982.htm
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