quarta-feira, 20 de julho de 2016

TENHO CARGO COMISSIONADO E ESTOU GRÁVIDA, POSSO SER DEMITIDA?




Não é possível que uma gestante sofra demissão Sem Justa Causa, desde o momento que confirme a sua gestação até cinco meses após o parto.

Em outras palavras, a gestante que NÃO cometer falta grave ou justo motivo para sua demissão, terá direito à estabilidade provisória acima descrita.

Este direito é garantido por força da Constituição da República Federativa do Brasil, insculpido em seu art.10, II, “b” do Ato das disposições constitucionais Transitórias (ADCT) e serve para proteger a maternidade e preservar os direitos trabalhistas das mulheres. É uma norma superior e não pode ser relativizada.

É certo que as detentoras de cargo comissionado não possuem garantias de permanência no emprego, pois ocupam função de livre exoneração e nomeação, de modo que por conveniência e sem qualquer motivo justo, poderá o gestor público, demitir qualquer ocupante de cargo em comissão, não havendo que se falar em pagamentos de direitos rescisórios decorrentes de justa causa.

Ocorre que ao se verificar o conflito entre o instituto jurídico da livre nomeação e exoneração e o direito da estabilidade da gestante, a jurisprudência e doutrina dominante reconhecem que os direitos da gestante prevalecem sobre o outro instituto.

Assim, grande parte dos julgados vêm reconhecendo o direito da estabilidade e manutenção da gestante no cargo em comissão pelo período devido. Tal período também deverá compreender o período de licença maternidade.

Há que se comentar ainda que parte da jurisprudência também defende a hipótese de magistrado reconhecer a legalidade da exoneração da gestante.

Para estes casos, assegura-se o direito de percepção dos salários relativos ao período de estabilidade.

Situação semelhante também acontece quando a gestante pleiteia o direito da estabilidade após o referido período, de modo que só lhe restará direito de perceber a indenização pelo período estabilitário correspondente.

Assim, se uma gestante foi exonerada, poderá solicitar judicialmente sua reintegração ao emprego ou se já houve transcorrido o prazo de estabilidade, poderá solicitar judicialmente o pagamento da indenização pelos salários que lhes seriam devidos durante o referido período.

Em suma, a gestante, mesmo que ocupante de cargo em comissão possui direito sim a estabilidade no emprego ou função, desde a confirmação de sua gestação até cinco meses após o parto, de modo que não sendo o pedido de reintegração acolhido, haverá a possibilidade de pleitear a indenização pelo período estabilitário correspondente.

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