Se eu tiver 6 faltas sem justificativa, terei alguma redução nos dias de férias?
Sim!
A CLT estabelece uma proporção entre a quantidade de dias de férias em detrimento da quantidade de faltas injustificadas.
É certo que a cada período de 12 (doze) meses de trabalho, o empregado possui o direito a 30 (trinta) dias de férias.
Neste caso específico da pergunta, o empregado que sem justo motivo falte por seis vezes, somente terá direito de gozar 24 (vinte e quatro) dias de férias.
Assim, terá menor tempo de férias o trabalhador que tiver maior número de faltas injustificadas.
Importante lembrar que somente as faltas injustificadas serão consideradas, pois as faltas justificadas, tais como aquelas decorrente de comparecimento obrigatório em juízo, decorrentes de acidente ou doença, por ocasião de parto ou aborto, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, entre outros, serão abonadas com suas respectivas justificativas.
Desse modo, temos a tabela a seguir, que aponta a proporção entre os dias de férias a serem gozados e a respectiva quantidade de faltas injustificadas:
I – 30 (trinta) dias de férias - Até 5 (cinco) faltas;
II – 24 (vinte e quatro) dias de férias - De 6 (seis) a 14 (catorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias de férias - De 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias de férias - De 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;
Por fim, é importante lembrar que esta tabela é aplicada para empregados que trabalham em regime integral.
Para aqueles que trabalham em regime parcial, ou seja, que trabalhem por até vinte e cinco horas por semana, a lei estabelece outra proporção entre faltas e férias que lançaremos neste canal em outro momento.

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