Para que exista o direito ou o dever de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), devem estar presentes os seguintes requisitos: Pessoalidade, Onerosidade,
Subordinação e não eventualidade.
Em outras palavras, é dizer que o trabalhador que atue pessoalmente para pessoa ou
empresa, recebe ordens, salários e mantenha rotina constante de trabalho será tido como
empregado e fará jus à anotação de sua CTPS.
O empregado ou empregada que não possui sua CTPS anotada, detém com seu empregador
apenas relação de emprego, a qual não lhe atribui vários direitos trabalhistas e previdenciários.
Já o empregado que possui anotação de sua CTPS, tem vínculo empregatício com seu patrão
e possui vários direitos trabalhistas e previdenciários.
As empregadas domésticas, por seu turno, também possuem direito de anotação de sua
CTPS para que detenham o vínculo empregatício.
Ocorre que por diversas vezes acontece a confusão entre Diarista e Empregada doméstica,
sendo necessário que se faça a distinção para que se assegure a correta aplicação da lei e se
evite prejuízos para empregados e empregadores.
Assim, tem-se que o trabalhador ou trabalhadora que atue sob ordens de pessoa ou família,
mediante pagamento de salário e que mantenha rotina constante de trabalho, será
considerado como empregado doméstico.
Atualmente o entendimento majoritário dos tribunais é no sentido de que o trabalhador que
atue para pessoa ou família por pelo menos três dias durante a semana, será considerado
como EMPREGADO DOMÉSTICO.
Por seu turno, o trabalhador ou trabalhadora que atue somente por até dois dias na semana,
quer sejam consecutivos ou não, será considerado como DIARISTA, não sendo necessária a
anotação de sua CTPS, mas sendo devido apenas o pagamento do respectivo salário contratual
ou diária.
Desse modo, se seu funcionário atua na faxina por pelo menos três dias, consecutivos ou não,
durante a semana, você deverá anotar a CTPS deste funcionário, vez que ele deverá ser tratado
como empregado doméstico e deverá usufruir de todos os direitos inerentes aos trabalhadores
desta categoria.

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