Sim!
A EMPREGADA GESTANTE NÃO PODERÁ SER
DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA, conforme determina a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil,
insculpida em seu art.10, II, "b" do Ato das disposições
constitucionais Transitórias (ADCT) que diz o seguinte:
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º,
I, da Constituição:
(...)
II - fica vedada a dispensa
arbitrária ou sem justa causa:
(...)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após
o parto.
Dessa forma, mesmo que no momento de sua demissão a empregada não soubesse que
estava grávida, ainda assim não poderia sofrer demissão sem justa causa.
Além disso, mesmo que no momento de sua demissão o seu empregador ou patrão não
soubesse que a empregada estava grávida, ainda assim, a trabalhadora gestante
não poderia sofrer demissão sem justa causa, conforme decidiu recentemente o
Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
629053.
Desse modo, o único fato que importa saber é se a empregada estava gestante ou não no ato de sua demissão SEM JUSTA CAUSA.
Desse modo, o único fato que importa saber é se a empregada estava gestante ou não no ato de sua demissão SEM JUSTA CAUSA.
Nestes casos, a TRABALHADORA GESTANTE tem
direito de ser REINTEGRADA AO SERVIÇO DO QUAL FORA DEMITIDA IMOTIVADAMENTE,
podendo em outro caso, pugnar judicialmente pelo pagamento de indenização
substitutiva ao período equivalente à sua estabilidade, que durará desde a
confirmação da gestação até cinco meses após o parto, conforme descrito acima.
Por fim, importante destacar que a
trabalhadora gestante pode sofrer demissão por justa causa quando restar comprovado
que a empregada tenha cometido ato capaz de gerar sua despedida por justo
motivo.
Abaixo copiamos
assuntos ligados à trabalhadora gestante e os seus direitos trabalhistas e
previdenciários:
1-
TENHO CARGO COMISSIONADO E ESTOU GRÁVIDA, POSSO SER
DEMITIDA? https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/tenho-cargo-comissionado-e-estou.html

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