quinta-feira, 11 de outubro de 2018

DESCOBRI QUE ESTOU GRÁVIDA DEPOIS QUE FUI DEMITIDA. TENHO ALGUM DIREITO TRABALHISTA?


           


                 Sim!


            A EMPREGADA GESTANTE NÃO PODERÁ SER DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA, conforme determina a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil, insculpida em seu art.10, II, "b" do Ato das disposições constitucionais Transitórias (ADCT) que diz o seguinte:


  Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

       (...)

        II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
       (...) 

        b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  



            Dessa forma, mesmo que no momento de sua demissão a empregada não soubesse que estava grávida, ainda assim não poderia sofrer demissão sem justa causa.

            Além disso, mesmo que no momento de sua demissão o seu empregador ou patrão não soubesse que a empregada estava grávida, ainda assim, a trabalhadora gestante não poderia sofrer demissão sem justa causa, conforme decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053.

             Desse modo, o único fato que importa saber é se a empregada estava gestante ou não no ato de sua demissão SEM JUSTA CAUSA.

            Nestes casos, a TRABALHADORA GESTANTE tem direito de ser REINTEGRADA AO SERVIÇO DO QUAL FORA DEMITIDA IMOTIVADAMENTE, podendo em outro caso, pugnar judicialmente pelo pagamento de indenização substitutiva ao período equivalente à sua estabilidade, que durará desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto, conforme descrito acima.

             Por fim, importante destacar que a trabalhadora gestante pode sofrer demissão por justa causa quando restar comprovado que a empregada tenha cometido ato capaz de gerar sua despedida por justo motivo.

            Abaixo copiamos assuntos ligados à trabalhadora gestante e os seus direitos trabalhistas e previdenciários:

             1-    TENHO CARGO COMISSIONADO E ESTOU GRÁVIDA, POSSO SER DEMITIDA?  https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/tenho-cargo-comissionado-e-estou.html

2-      Tenho um contrato temporário e fui demitida mesmo estando grávida. Posso ser reintegrada?  https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/tenho-um-contrato-temporario-e-fui.html

 

3-     A licença maternidade será de 4 ou de 6 meses?    https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/a-licenca-maternidade-sera-de-4-ou-de-6.html


4-     Retornei de minha licença maternidade e gostaria de saber se tenho direito a intervalo para amamentar meu filho que tem 5 meses?   https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/retornei-de-minha-licenca-maternidade-e.html


5-      Meu filho nasceu com microcefalia. Tenho direito a algum benefício? https://gabrielsantanaadv.blogspot.com/2017/04/meu-filho-nasceu-com-microcefalia-tenho.html

 

Havendo outras dúvidas é possível entrar em contato clicando aqui https://whatsfacil.com/2a4e46


 

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