A Medida Provisória (MP 881/2019) que trata da liberdade econômica trouxe algumas novidades para as relações de trabalho, entre elas destacamos a criação da carteira de trabalho digital, anotação de pontos de entrada e saída somente por exceção, ou seja, somente anotar o labor extraordinário, bem como somente passará a ser obrigatório à empresa manter anotação de livro de ponto caso possua mais de vinte funcionários. Por fim, destacamos que o prazo para anotação da Carteira de Trabalho no ato de admissão passa das atuais 48 horas para 5 dias.
Tabela de Honorários Advocatícios:
http://oabce.org.br/wp-content/uploads/2015/01/tabela_honorarios_2017.pdf
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