O Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser fornecido por empresas aos trabalhadores que atuem em ambientes insalubres e que possam causar prejuízos para sua saúde. Os empregados por sua vez, devem utilizar tais equipamentos de proteção sob pena de incorrerem em prática de falta grave. No caso de empregados expostos ao sol, tem-se também a necessidade de preservar a saúde de trabalhadores sujeitos à radiação solar, contudo, o protetor solar não é considerado um EPI, segundo as normas regulamentares do Ministério da Economia, entretanto, esta situação não afasta o dever que a empresa tem de buscar fornecer proteção ao trabalhador exposto ao sol com a entrega do protetor solar.
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