quarta-feira, 21 de agosto de 2019

COMO FAZER QUANDO O EMPREGADOR NÃO REALIZA A ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CARTEIRA?


Ao término do contrato de trabalho o empregador deverá anotar a baixa do contrato na Carteira de Trabalho do empregado. Quando isso não acontece por motivo de o empregador falecer, fechar a empresa ou simplesmente não realizar a cotada anotação, poderá o emprego acionar a Justiça do Trabalho e pleitear que se preceda a anotação.

Havendo outras dúvidas é possível entrar em contato ou agendar consulta jurídica clicando aqui: https://whatsfacil.com/2a4e46

Tabela de Honorários Advocatícios: http://oabce.org.br/wp-content/uploads/2015/01/tabela_honorarios_2017.pdf

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