segunda-feira, 17 de junho de 2019

QUEM TRABALHA SEM ASSINAR A CARTEIRA DE TEM ALGUM DIREITO?



A lei assegura uma série de Direitos Trabalhistas ao empregado que seja contratado sem que seu patrão anote sua Carteira de Trabalho ou mesmo que não assine contrato de trabalho. O PATRÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO E DEVOLVÊ-LA NO PRAZO DE 48 HORAS.

Havendo outras dúvidas é possível entrar em contato ou agendar consulta jurídica clicando aqui https://whatsfacil.com/2a4e46

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